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Natureza e Regime Jurídico:

O Instituto das Comunidades é um serviço personalizado do Estado, encarregado de promover e executar a política governamental relacionada com as comunidades cabo-verdianas no exterior. Trata-se de uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que funciona sob a orientação do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades. O IC tem sede na Praia, mas pode criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no exterior, desde que a materialização do seu programa ou as necessidades próprias das comunidades cabo-verdianas o justifiquem.

Objectivos e Atribuições:

De entre atribuições do IC, destacam-se algumas que, pelo seu carácter, adquirem a maior importância na promoção e defesa dos direitos e bem estar dos cidadãos cabo-verdianos residentes no estrangeiro, tanto no que diz respeito à sua inte-gração nos países de acolhimento, como no que concerne a sua relação com o país de origem:

Estudar e promover acções e medidas com vista ao reforço da solidariedade entre a comunidade residente em território nacional e as radicadas no exterior;

Estimular e apoiar as iniciativas das comunidades, que contribuam para o desenvolvimento do país;

Propor e incentivar medidas que estimulem o investimento no país, das poupanças dos cabo-verdianos residentes no exterior;

Contribuir para a informação regular das comunidades sobre a realidade e a vida do país e da nação nos mais diferentes sectores, bem como divulgar todo o género de informações sobre assuntos de interesse específico para as comunidades;

Ao Instituto das Comunidades incumbe igualmente viabilizar projectos de formação destinados a membros das comunidades com vista à sua superação escolar, profissional e cultural, em parceria com entidades públicas e privadas, apoiar programas e planos de acção para a melhoria da situação económica, social e cultural das comunidades, providenciar estudos e investigações de carácter científico relacionados com o fenómeno da emigração, encorajar e apoiar actividades de intercâmbio cultural e desportivo entre as comunidades no exterior, e entre estas e associações e grupos residente no território nacional, elaborar e acompanhar processos de regresso definitivo de cabo-verdianos ao país e implementar medidas que facilitem a sua reinserção no seio da sociedade cabo-verdiana.

De entre as atribuições do IC, merece ainda ser salientada a vocação que lhe é atribuída por lei, de participar activamente em acções de recepção e acolhimento de retornados, bem como de prevenir e acompanhar as situações de repatriamento forçado, em colaboração com as entidades públicas competentes.

Ao instituto cabe ainda coordenar os processos de emigração dirigida, promover a divulgação sistemática dos deveres, direitos e garantias dos cidadãos nacionais cabo-verdianos nos países de acolhimento, bem como defender os seus interesses no exterior no domínio da segurança social.



 





 
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